Há bolsonaristas dispostos a cobrar de trabalhadores e comerciantes a derrota de seu candidato nas urnas. Nas redes sociais, anunciam demissões, defendem a recusa de clientes e convocam outros a punir quem votou no PT. Os próprios autores gravam e publicam suas manifestações, recebem comentários de apoio e incentivam novas adesões. É uma naturalidade para perseguir que assusta e causa revolta.
Do outro lado aparecem pessoas tentando preservar o emprego, a clientela e a dignidade. Nas publicações reunidas para esta coluna, há relatos de demissão por preferência política, de artistas que perderam clientes e de comerciantes incluídos em listas de boicote. Cada denúncia precisa ser apurada, mas o sofrimento exposto nesses depoimentos ajuda a dimensionar o que está sendo estimulado. Por trás de cada trabalhador transformado em alvo há aluguel, alimentação, filhos e compromissos que continuam existindo depois da eleição.
Há ainda quem recomende esconder o motivo da dispensa, apresentando a perseguição como corte de gastos. A preocupação em encontrar uma justificativa aparentemente aceitável agrava o quadro: procura-se uma maneira de punir o trabalhador e, ao mesmo tempo, escapar das consequências. Chamar de reorganização da empresa uma escolha discriminatória não muda sua natureza.
A indignação aumenta quando o incentivo parte de políticos da extrema direita. A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho já tiveram de agir diante de publicações de parlamentares, com determinação judicial para interromper o estímulo à discriminação e recomendação de retratação. Quem recebeu um mandato deveria conhecer a responsabilidade de suas palavras. Ao incentivar represálias, uma autoridade amplia o alcance da hostilidade e ajuda a apresentá-la como comportamento legítimo.
A legislação estabelece limites. A Constituição protege a liberdade de convicção política, e a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. Uma dispensa motivada pelo voto pode levar à reintegração do trabalhador ou à indenização prevista na lei, além de reparação por dano moral. O poder de contratar e demitir não concede ao empregador autoridade sobre a consciência de seus funcionários.
Em determinadas circunstâncias, também há crime. O artigo 301 do Código Eleitoral prevê até quatro anos de reclusão e multa para quem usa violência ou grave ameaça para coagir o voto. A demissão discriminatória, por si só, não configura automaticamente esse crime específico; o enquadramento depende da conduta e das provas. No comércio, recusar atendimento por preferência partidária pode violar o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe recusas abusivas e publicidade discriminatória.
Também chama a atenção a sugestão de identificar estabelecimentos de apoiadores do PT para que sejam evitados por adversários políticos. Em Teresópolis, um vídeo chegou a defender o uso de uma estrela do partido na porta das lojas. A imagem lembra a marcação de negócios de judeus durante o boicote nazista de 1933. A comparação exige proporção: naquele contexto, havia uma perseguição racial organizada pelo Estado. A lembrança histórica se refere ao mecanismo de identificar publicamente um grupo para promover sua exclusão econômica.
Recorrer a argumentos supostamente bíblicos para justificar esse comportamento acrescenta uma contradição difícil de ignorar. A invocação da fé não torna justa a decisão de prejudicar alguém por pensar diferente, nem afasta a responsabilidade de quem a toma. O mesmo vale para os pedidos de desculpas que começam a aparecer depois da repercussão. Há retratações públicas e reconhecimento de erro, como no caso de uma empresária investigada no Rio Grande do Norte. Arrependimento merece ser considerado, mas precisa produzir mudança de atitude e reparação quando houver dano.
Alegar um momento de raiva ou recorrer ao testemunho de quem conhece o autor da publicação não resolve o problema de quem foi ameaçado. É preciso olhar também para a pessoa que passou a temer o desemprego ou viu seu negócio exposto à hostilidade. O pedido de desculpas não pode deslocar toda a atenção para o constrangimento de quem atacou, deixando em segundo plano as consequências para quem foi atingido.
Quatro anos atrás, o país já havia enfrentado denúncias semelhantes. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.373 denúncias de assédio eleitoral. A repetição revela a persistência de uma ideia autoritária: a de que o direito de escolher deve ser respeitado apenas quando a escolha coincide com a vontade de quem tem poder. Depois de tantos alertas, é difícil tratar esse comportamento como simples desconhecimento dos limites da lei.
Há, felizmente, uma reação de solidariedade. A assistência jurídica gratuita oferecida a quem denuncia discriminação é um exemplo concreto. Divulgar o trabalho de quem sofre boicote, apoiar seu comércio e oferecer oportunidades de emprego também são formas de impedir que a intimidação alcance o resultado pretendido. Essa disposição de ajudar merece espaço, porque transforma a indignação em proteção a quem está mais exposto.
O princípio vale para qualquer corrente política. Quem perdeu uma eleição conserva toda a liberdade para fazer oposição, criticar o governo e defender suas ideias, assim como quem venceu conserva o direito de trabalhar e viver sem sofrer represálias por seu voto. Uma sociedade democrática precisa assegurar que a sobrevivência de uma pessoa não dependa de sua submissão política a outra. Quem se apresenta como defensor da liberdade tem o dever de respeitá-la também quando ela contraria sua vontade.










