Massachusetts adota nova lei contra “vingança pornográfica”

Wilson Smith

A Governadora Maura Healey assinou hoje (20),  uma nova lei contra “vingança pornográfica”, que busca prevenir abusos e exploração, fortalecer a proteção as vítimas e aumentar a educação dos jovens sobre os perigos do sexting e das deepfakes.

A lei coloca Massachusetts entre os estados que proibiram o assédio sexual baseado em imagens, frequentemente referido como “vingança pornográfica”, que é o compartilhamento não consensual de imagens explícitas. A lei também abrange “imagens geradas por computador”, como “deepfakes”, que recentemente causaram preocupação. Além disso, a legislação amplia o estatuto de assédio criminal para proibir a distribuição de imagens sexuais sem consentimento e aumenta as multas máximas para condenações por assédio criminal.

“Esta lei salvará vidas e reforça nossos esforços para responsabilizar aqueles que praticam comportamentos abusivos, coercitivos e profundamente prejudiciais. Trata-se de parar a violência, pois ninguém merece ser submetido a ameaças e abusos. Agradecemos ao Legislativo pelo trabalho árduo nesta lei, bem como a todas as vítimas que bravamente vieram a público para compartilhar suas poderosas histórias de dor, medo e trauma, fazendo a diferença para as próximas gerações”, disse a governadora Maura Healey.

A lei cria um programa para menores que compartilham imagens explícitas para ensiná-los sobre os perigos do sexting. Permite que menores acusados de possuir ou distribuir imagens intimas de outros menores sejam julgados como juvenis no Tribunal de Menores e exige que o Departamento de Educação Primária e Secundária (DESE), encoraje os distritos escolares a implementarem instruções apropriadas para a idade sobre habilidades de alfabetização midiática para todos os níveis escolares.

A legislação também busca proteger ainda mais as vítimas ao expandir a definição de “abuso” sob o Capítulo 209A para incluir “controle coercitivo”, que é um padrão de comportamento destinado a ameaçar, intimidar, assediar, isolar, controlar, coagir ou obrigar a conformidade de um membro da família ou do agregado familiar que cause medo ou uma redução do senso de segurança física ou autonomia. Exemplos de controle coercitivo incluem a publicação de imagens sexualmente explícitas sem consentimento ou ameaçar ferir uma criança ou animal de estimação.

A lei também iguala o prazo de prescrição para certos crimes de violência doméstica ao prazo de prescrição para estupro, agressão com intenção de cometer estupro e tráfico sexual. Ela estende o prazo de prescrição para agressão a um membro da família, agregado familiar ou contra alguém com uma ordem de proteção ativa de 06  para 15 anos.

Esta legislação é um passo significativo no reconhecimento da natureza insidiosa da violência doméstica,  sexual e das várias formas que ela pode assumir além do abuso físico.

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