Foi anunciado hoje (02), pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), atualizações sobre a elegibilidade dos alunos imigrantes para extensões opcionais de treinamento prático (OPT) nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM). Estas orientações, encontrada no Volume 2, Parte F, do Manual de Políticas, também fornece orientações para estudantes F/M não imigrantes sobre estudo on-line, transferências escolares, período de carência e estudo no exterior.
A atualização do Manual de Políticas:
- Esclarece que os alunos podem contar uma aula ou três créditos por sessão acadêmica (ou equivalente) para um curso completo de estudo se fizerem a aula on-line ou por meio de ensino à distância, não exigindo presença física para qualquer finalidade integrante da conclusão da aula.
- Explica que os alunos podem ser transferidos entre escolas certificadas pela Imigração e Alfândega dos EUA (ICE), pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP), no mesmo nível educacional ou mover-se entre estes níveis.
- Explica que, durante o período de carência de 60 dias após um período autorizado de pós-conclusão do OPT, os alunos podem mudar seu nível de educação, transferir-se para outra escola certificada pelo SEVP ou registrar um requerimento ou petição junto ao USCIS para mudar de instituição.
- Esclarece que os alunos podem ser elegíveis para OPT após o término de um programa de associado, bacharelado, mestrado ou doutorado.
- Corrige o período durante o qual os alunos podem solicitar extensões STEM OPT e faz outras correções técnicas.
- Esclarece que um aluno matriculado em uma escola certificada pelo SEVP durante um programa de estudos no exterior poderá permanecer ativo no Sistema de Informações de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio se o programa de estudos no exterior durar menos de cinco meses, mas que o aluno precisará de um novo Formulário I-20, Certificado de Elegibilidade para Status de Estudante Não Imigrante, se o programa durar mais de cinco meses.
Esta atualização entra em vigor imediatamente e se aplica a solicitações pendentes ou protocoladas na data da publicação ou após ela.