Identidade e seguro não são necessários para a vacina contra o COVID-19

Marcony Almeida

ago

À medida que mais pessoas se qualificam para tomar a vacina em Massachusetts, a Procuradora-geral Maura Healey emitiu nota para lembrar ao público e aos administradores de vacinas que carteiras de identidade, números de Seguro Social, informações de seguro de saúde e outras formas de identificação não são obrigatórios para pessoas serem vacinada, e que não se pode recusar a vacina para aqueles que não tenham tais documentos.

“Nossas populações mais vulneráveis, incluindo imigrantes, foram duramente afetadas pelas infecções de COVID-19 e, ainda assim, frequentemente enfrentam os maiores obstáculos para acessar a vacina,” disse a Procuradora-Geral Healey. “Estamos relembrando tanto aos residentes quanto aos provedores de vacina que as pessoas não precisam de identificação nem de seguro de saúde para tomar a vacina.

Segundo ela, é essencial que “trabalhemos para remover esses tipos de barreiras para que possamos combater esse vírus efetivamente e assegurar que as vacinas sejam acessíveis aos nossos residentes mais vulneráveis”.

Enquanto o governo federal incentiva os provedores de vacinas a pedir aos pacientes informações de identificação ou de seguro de saúde, a vacina não pode ser negada se você não tiver essas informações ou não as fornecer. Para reduzir essas barreiras ao acesso à vacina, é importante que o público e os provedores de vacinas estejam cientes de que identificação e seguro saúde não são necessários para que as pessoas possam tomar a vacina.

Muitos residentes vulneráveis podem não ter uma forma de identificação ou seguro de saúde. Por exemplo, os imigrantes muitas vezes não têm carteira de identidade estadual, carteira de motorista, número de Seguro Social ou seguro saúde. Eles também podem ter medo de fornecer esses documentos devido à sua situação imigratória. Vítimas de violência doméstica podem não ter uma forma de identificação ou outros documentos porque fugiram de seus agressores, e pessoas que estão desabrigadas também podem enfrentar dificuldades para conseguir esses documentos.

O Gabinete da Procuradora-Geral informa que negar a vacina a um paciente que não possa apresentar identidade com foto, um número de Seguro Social ou seguro de saúde pode constituir uma violação da lei anti-discriminação de Massachusetts, já que tais práticas podem ser discriminatórias ou ter um impacto desigual dependendo da origem nacional ou etnia da pessoa. Enganar ou induzir um consumidor a acreditar que identificação ou seguro saúde são legalmente exigidos, quando tal exigência não existe, também pode ser uma violação da lei estadual de proteção ao consumidor.

Além do mais, qualquer agência ou provedor de cuidados de saúde que obtém informações confidenciais das pessoas, incluindo seus nomes, juntamente com seu número de Seguro Social, números de identidades estaduais ou número da carteira de motorista é obrigado a adotar medidas de segurança para evitar roubo de identidade.

A Procuradoria lembra aos residentes que os registros de vacinação são confidenciais e que a vacina é gratuita para todos. O órgão incentiva as pessoas que tenham preocupações com discriminação a entrar em contato com a Divisão de Direitos Civis pelo telefone 617-963-2917 ou a fazer uma queixa online no www.mass.gov/ago.

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