Governo restringe pedidos de refúgio com base em relações familiares

Marcony Almeida

DOJ

Uma decisão emitida, hoje (29), pelo procurador-geral dos EUA, William Barr, restringirá a capacidade dos migrantes de reivindicar asilo com base em suas relações familiares.

Em uma opinião precedente no tribunal de Imigração, Barr disse que simplesmente fazer parte de uma família nuclear alvo de perseguição não se qualifica como um “grupo social específico” elegível para asilo nos Estados Unidos. “O fato de um grupo criminoso – como um cartel de drogas, gangues ou força de guerrilha – ter como alvo um grupo de pessoas não transforma, apenas, essas pessoas em um grupo social específico”, escreveu o procurador-geral.

O Presidente Donald Trump tentou restringir o acesso ao asilo, que seu governo considera um ímã que atrai migrantes para o norte da Guatemala, Honduras e El Salvador. O ex-procurador-geral Jeff Sessions emitiu uma decisão similar em junho de 2018 que bloqueou as vítimas de violência doméstica e violência de gangues, uma medida que atraiu a condenação de ativistas pró-imigrantes. Um juiz federal baseado em Washington, D.C., derrubou a maior parte dessa política seis meses depois.

A decisão de Barr guiará futuras decisões nos tribunais de Imigração, que não fazem parte do judiciário federal e estão sob a alçada do Departamento de Justiça. Barr destacou essa autoridade na decisão de hoje, dizendo que “o procurador-geral tem a responsabilidade primária de interpretar e aplicar disposições nas leis de imigração”.

Para receber asilo nos EUA, os imigrantes devem provar que enfrentaram perseguição em seus países de origem com base em raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em um determinado grupo social.

A decisão de Barr limitará a capacidade de um relacionamento familiar para se qualificar como “membro de um determinado grupo social”. O número de requerentes de asilo que poderiam ser afetados a cada ano não ficou imediatamente claro.

Termos

Compartilhe

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ADVERTISE

Nossa Revista

V12 - 2019 | Nº 78
V12 - 2019 | Nº 78

REDES SOCIAIS

Últimas Notícias