Governo muda regra para acelerar processo de asilo

Wilson Smith

AGO (10)

O Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Departamento de Justiça (DOJ) estão emitindo uma nova regra para melhorar e agilizar o processamento de pedidos de asilo feitos por imigrantes sujeitos a deportação imediata, garantindo assim aos que são elegíveis para o asilo, uma maior celeridade no seu processo, por outro lado os imigrantes que não são elegíveis terão que ser deportados imediatamente.

A nova regra autoriza os oficiais de asilo dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) a considerar os pedidos de asilo de indivíduos sujeitos a deportação acelerada, que afirmam medo de perseguição ou tortura e passam na triagem de medo credível necessária. Atualmente, esses casos são decididos apenas por juízes de imigração do Escritório Executivo de Revisão de Imigração do Departamento de Justiça.

Devido aos atrasos judiciais existentes, o processo para ouvir e decidir esses casos de asilo leva vários anos. Quando as reformas e novas regras forem totalmente implementadas a maioria dos processos dos requerentes de asilo abrangidos por essas regras terão o prazo de execução reduzido drasticamente.

Segundo o Secretário de Segurança Interna dos Estados Unidos Alejandro N. Mayorkas “O atual sistema de tratamento de pedidos de asilo em nossas fronteiras precisa de reparos há muito tempo, por meio dessa regra, estamos construindo um sistema de asilo mais funcional e sensato para garantir que os indivíduos elegíveis recebam proteção mais rapidamente, enquanto aqueles que não são elegíveis sejam deportados com maior agilidade. Processaremos pedidos de asilo ou outra proteção humanitária de maneira oportuna e eficiente, garantindo o devido processo”, finaliza o secretário.

De acordo com a nova regra, os indivíduos que recebem uma determinação de medo credível positiva serão encaminhados para uma entrevista com um oficial de asilo para obter todas as informações relevantes e úteis sobre seu pedido. Após essa entrevista, o USCIS decidirá se concederá o asilo e, se necessário determinará a elegibilidade do solicitante para retenção da sua deportação ou proteção sob a Convenção Contra a Tortura (CAT).

Segundo a nova regra, qualquer indivíduo que não receber asilo pelo USCIS será encaminhado para um processo de deportação perante um juiz de imigração. A norma estabelece procedimentos simplificados para esses processos de deportação, com o objetivo de promover a resolução eficiente do caso.

É importante destacar que essa nova regra não se aplicará a crianças desacompanhadas e só se aplicará a indivíduos que forem colocados em procedimentos de deportação acelerada ou após sua data de vigência.

Termos

Compartilhe

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

ADVERTISE

Nossa Revista

V12 - 2019 | Nº 78
V12 - 2019 | Nº 78

REDES SOCIAIS

Últimas Notícias