Organizações pedem apoio ao governo brasileiro sobre deportações dos EUA

Marcony Almeida

BWC2

A comunidade brasileira nos Estados Unidos já ultrapassa 2 milhões de pessoas, das quais cerca de 57% são imigrantes em situação migratória vulnerável — com visto temporário, residência permanente ou fora de status imigratório, ou seja, sem cidadania norte-americana.

Apesar das declarações da administração de Donald Trump de que estaria focando em deportações de pessoas com antecedentes criminais, o que se observa na prática é uma onda crescente, intensa e violenta de prisões, segundo uma carta (abaixo) assinada e enviada ao governor brasileiro por organizações de defesa de imigrantes brasileiros em Massachusetts.

Segundo a carta, “agentes mascarados têm prendido brasileiros sem mandado judicial, com longos atrasos de três, cinco ou mais dias até que a pessoa apareça no sistema de custódia do ICE. Muitos são enviados para centros de detenção em outros estados, dificultando o apoio jurídico e humanitário oferecido por suas famílias e comunidades”.

O documento procede. “Crescem também os relatos de intimidação por parte de agentes imigratórios, que estacionam viaturas em frente a igrejas, centros comunitários e comércios brasileiros, criando um clima de medo e retraimento”, relata.

Ainda segundo a carta: “Em muitos lares, pessoas têm deixado de sair de casa, temendo novas ações.  Nas últimas semanas, aumentaram ainda os casos de violência e da chamada “tortura branca”: pessoas algemadas são colocadas em vans por até 12 horas, sem saber para onde estão sendo levadas, com alimentação, água e cuidados básicos racionados. Há também relatos de crianças sendo algemadas.

É fundamental lembrar que estar fora do status migratório não é crime segundo a lei federal dos Estados Unidos. Imigrar não é crime. Imigrar é um direito humano. Todos imigrantes têm direito às proteções delineadas na Constituição dos Estados Unidos.

Casos graves têm sido noticiados em cidades como Worcester, Framingham e outras, e as organizações de direitos humanos e advogados parceiros da comunidade já estão com capacidade esgotada para atender a novos casos.

Diante desta crise humanitária, pedimos atenção imediata do Governo Brasileiro para que:

Atue junto ao Governo dos EUA pela aplicação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e outros tratados humanitários internacionais ratificados por ambos os países;

Amplie a capacidade consular, especialmente para emissão de documentos essenciais como certidões de nascimento e passaportes, e ofereça assistência emergencial a famílias que desejam retornar ao Brasil;

Realize uma audiência pública com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e as organizações comunitárias brasileiras nos EUA;

Estabeleça um canal permanente de diálogo com a Embaixada do Brasil nos EUA, inspirado na experiência do Consulado-Geral do Brasil em Boston.

Gostaríamos de realçar a urgência e a seriedade desse momento.

Antecipadamente agradecemos a atenção dispensada e aguardamos uma breve resposta”. 

Assinam esta nota:

Brazilian Worker Center https://braziliancenter.org/

Grupo Mulher Brasileira https://www.verdeamarelo.org/bwg/

Brazilian American Center https://brazilianamericancenter.org/

Instituto Diáspora Brasil https://institutodiasporabrasil.org/

Brazilian Resources Center https://brazilianresourcecenter.org/

Source Hub https://www.sourcehub.us/oprojeto?lang=en

New England Community Center https://www.newenglandcommunitycenter.com/

Brazilian-American Center https://brazilianamericancenter.org/

Defend Democracy Brazil https://www.defenddemocracyinbrazil.org/Florida Immigrant Coalition https://floridaimmigrant.org/

Deputados Brasileiros em Massachusetts

6th Middlesex State Representative Priscila Sousa

https://malegislature.gov/Legislators/Profile/PSS1

11th Plymouth State Representative Rita A. Mendes

https://malegislature.gov/Legislators/Profile/RAM1

37th Middlesex State Representative Danillo A. Senna

https://malegislature.gov/Legislators/Profile/DAS1

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