O Centro do Trabalhador Brasileiro, em Allston, anunciou, hoje, junto com os parceiros jurídicos da Justice at Work em coautoria com o escritório Ortiz & Moeslinger, P.C., que a Suffolk County Superior Court homologou o acordo da ação coletiva Campos v. Gardini, LLC (Ação Civil nº 2384CV00628). O acordo marca a resolução de um longo esforço jurídico para proteger os direitos trabalhistas e assegurar o pagamento de salários atrasados.
A reclamação original apresentada em nome de um grupo de trabalhadores alegou violações trabalhistas generalizadas por parte da Gardini, LLC. Após extensa atuação jurídica e a apresentação de um memorando detalhado em apoio aos termos propostos, o tribunal homologou oficialmente o acordo, no valor de US$ 1,1 milhão em restituição salarial aos trabalhadores, aprovado pelo juiz da Suffolk County Superior Cour,t em 23 de junho.
Segundo O Centr do Trabalhador, o Gardini, LLC é um escritório de advocacia bem conhecido em Massachusetts e vem representando milhares de imigrantes ao longo de sua existência.
“Estamos extremamente orgulhosos deste resultado e gratos pela imensa coragem dos trabalhadores que se manifestaram”, disse Lenita Reason, Diretora Executiva do Cetro do Trabalhador Brasileiro. “Este acordo envia uma mensagem clara de que a exploração de trabalhadores não será tolerada. Nossa comunidade está unida, e continuaremos lutando ao lado de nossos parceiros jurídicos para garantir que todo trabalhador seja tratado com dignidade e respeito e receba integralmente o pagamento a que tem direito por lei.”
A representação jurídica foi liderada pela Justice at Work, organização não governamental, sediada em Boston, dedicada a apoiar centros de trabalhadores com baixos salários, em coautoria com o escritório Ortiz & Moeslinger, P.C.
“Este é um marco importante para as organizações e os trabalhadores e demonstra a força da ação coletiva”, acrescentou Keally Cieslik, Advogada da Justice at Work. Agradecemos ao Centro do Trabalhador Brasileiro pela parceria de sempre, fundamental para o sucesso deste caso.”










