Um juiz federal de Boston ordenou a soltura de um homem detido pelo ICE (Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA), na última sexta-feira (11), decidindo que um relatório de prisão do ICE, por si só, era insuficiente para justificar a detenção e citando “repetidas declarações falsas” que colocavam em xeque a credibilidade da agência, segundo noticiou o MassLive.
O juiz distrital, Brian E. Murphy, concluiu que o brasileiro Eleandro Almeida de Souza havia refutado de forma convincente a versão do ICE sobre sua detenção, de modo que o relatório da agência não bastava para mantê-lo preso sob a alegação de risco de fuga.
Murphy foi além, decidindo que a agência não tinha mais direito à “presunção de regularidade”, uma doutrina jurídica que concede a funcionários públicos e agências governamentais o benefício da dúvida.
“Este Tribunal tem a impressão desanimadora de que, na melhor das hipóteses, o ICE toma medidas superficiais para garantir a veracidade de suas declarações e, na pior, possui uma cultura de mentira descarada para favorecer suas posições em litígios”, escreveu Murphy.
Murphy acrescentou que uma “série de enganações e falsidades descaradas… contaminou as declarações do ICE a este tribunal e a outros”.
Segundo documentos judiciais, de Souza, entrou nos Estados Unidos em setembro de 2019 e foi detido por autoridades de imigração. Ele foi libertado pouco depois e vive nos EUA desde então. Os registros do tribunal indicam que ele não possui condenações criminais e não está sujeito a uma ordem definitiva de deportação.
Após sua detenção em 14 de agosto, de Souza processou autoridades federais, solicitando a um juiz que ordenasse sua soltura imediata e contestando a legalidade da detenção. Murphy concedeu ao brasileiro uma audiência sobre fiança, na qual um juiz de imigração ordenou sua detenção após considerá-lo um risco de fuga.
De Souza contestou a decisão do juiz de imigração, argumentando que o magistrado baseou-se erroneamente na versão do ICE sobre a detenção, constante no Formulário I-213 que é, essencialmente, um relatório policial.
Em 14 de agosto, segundo o ICE, agentes abordaram de Souza e se identificaram como “ICE” e “polícia”, vestindo coletes à prova de balas com a sigla estampada. De Souza parou o carro, abriu a porta e fugiu, dando início a uma perseguição, conforme o relatório.
No entanto, o advogado do brasileiro apresentou uma versão muito diferente da prisão. Ele afirmou que seu cliente não foi parado da maneira habitual, mas sim teve a trajetória “violentamente cortada” por um carro e foi cercado por vários outros, nenhum dos quais exibia sirenes ou luzes de emergência ligadas. A abordagem foi “tão agressiva” que De Souza, sem entender o que estava acontecendo, saiu do carro por medo. Segundo De Souza, ele foi preso enquanto caminhava de volta para o veículo, e não enquanto corria.
A descrição apresentada por De Souza “refutou adequadamente” a versão do ICE, de modo que o relatório, por si só, não foi suficiente para mantê-lo detido, decidiu Murphy.










