Proprietários não podem legalmente deduzir do depósito de segurança de um inquilino o custo de pintura, reparo de carpetes e outras despesas consideradas “desgaste natural razoável”, decidiu o Supremo Tribunal Judicial de Massachusetts (SJC), na sexta-feira (1).
Em uma decisão de 22 páginas, o tribunal também decidiu que os proprietários não podem cobrar dos inquilinos pela limpeza profissional de um apartamento ao final do contrato de locação, mesmo que o inquilino tenha concordado em fazê-lo quando o contrato foi assinado.
As decisões foram tomadas como parte de uma ação coletiva pendente movida num tribunal federal em nome de todos os inquilinos. O juiz naquele caso suspendeu os procedimentos para solicitar ao Tribunal que respondesse a duas perguntas sobre a lei estadual de locação e inquilino.
A decisão do SJC foi uma vitória para os inquilinos, que normalmente pagam aos proprietários um mês de aluguel como depósito caso o apartamento alugado seja danificado e precise de despesas para reparos. Disputas sobre reembolsos de depósito de segurança não são incomuns.
Os autores do processo federal alegam que os proprietários violam rotineiramente a lei estadual ao reter valores indevidos dos depósitos de segurança. A lei estadual, com décadas de existência, citada na decisão do SJC, proíbe explicitamente deduções por “desgaste razoável”, embora não defina o que constitui desgaste razoável.
Por outro lado, a lei permite que os proprietários deduzam os depósitos de segurança por danos causados “intencional ou maliciosamente”. O SJC não traçou uma linha clara para distinguir entre dano intencional e malicioso e desgaste razoável. Em vez disso, afirmou, tais determinações devem ser baseadas nos fatos e circunstâncias específicos de cada caso.
Mas o SJC ofereceu algumas orientações. “Espera-se que as condições de uma residência se deteriorem ao longo do tempo, à medida que o inquilino muda de mobília; usa a cozinha; toma banho no banheiro; depende de eletrodomésticos com vida útil limitada; e faz uso razoável do imóvel de outras maneiras”, escreveu os juristas.
“Espera-se que o uso razoável de um imóvel como residência por um inquilino resulte em deterioração gradual que, em última análise, pode exigir pintura, limpeza ou reparo de carpetes, ou outra reforma no final do contrato de locação”, para a qual não podem ser feitas deduções do depósito de segurança, acrescentou os juristas.