Suprema Corte de Massachusetts proíbe advogado George C. Maroun Jr. de exercer advocacia

Marcony Almeida

BOSTON, MA - FEBRUARY 8: Elspeth Cypher is introduced by Massachusetts Governor Charlie Baker as a nominee to the Massachusetts Supreme Judicial Court at the Massachusetts State House in Boston on Feb. 8, 2017. (Photo by Craig F. Walker/The Boston Globe via Getty Images)

A Suprema Corte Judicial de Massachusetts (SJC) proibiu, hoje, o advogado de imigração George C. Maroun Jr. de exercer advocacia no estado por dois anos. E para readiquir a licença terá que passar por um teste de ética legal, determinou a juiza Elspeth B. Cypher. Ele deverá ainda restituir os clientes que enganou com processos falsos de asilo e outras petições imigratórias.

Em outubro de 2021, a Procuradora-Geral Maura Healey anunciou o resultado de um processo contra Maroun que durou anos, por executar um esquema de asilo na comunidade imigrante brasileira. Ele foi condenado pela justiça por desenvolver práticas injustas ou enganosas, e ordenado a pagar mais de US$ 240.000 em multas e restituição, e impedido de quaisquer futuros serviços de imigração ilegal.

A ordem, emitida após um julgamento de 12 dias no Tribunal Superior de Middlesex, segue uma ação civil movida pela Procuradoria-Geral em 2018, alegando que George C. Maroun Jr. visava a comunidade imigrante brasileira e empregava rotineiramente práticas enganosas, e em violação da Lei de Defesa do Consumidor do estado.

Maroun pratica a lei de imigração e mantinha escritórios de advocacia em vários locais, inclusive em Somerville, Woburn, Chelmsford e Stoneham. De acordo com o processo da Procuradoria-Geral, desde janeiro de 2013, Maroun apresentou petições e solicitações relacionadas à imigração em nome de mais de 1.000 residentes de Massachusetts, muitos dos quais são brasileiros e falam inglês limitado.

A decisão da SJC segue recomendação e voto do Board of Bar Overseers (relativo a OAB no Brasil), que votou pela suspensão da licença advocatícia de Maroun Jr. em abril deste ano.

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V12 - 2019 | Nº 78
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