Quanto mais rezo, mais assombração aparece! Este famoso dito popular pode aplicar-se a realidade do Brasil no último ano, quando uma manobra parlamentar cassou a presidenta Dilma, que era muito impopular e a substituiu pelo vice-presidente Temer, ainda mais impopular. Durante o governo Dilma o Congresso aprovou e ela assinou a redução de  pensões para pescadores (seguro defeso) e  viúvas, sempre argumentando que havia rombo na Prêvidencia Social no Brasil. Desde o malfadado governo neoliberal do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso tem sido veiculada pelos sucessivos governos a mentira de que a previdência social brasileira é deficitária.

Recentemente a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social do Brasil (ANFIP) e o Departamento Intersindical de Estudos Sócioeconômicos (DIEESE) divulgaram um documento muito esclarecedor intitulado “Previdência: Reformar para Excluir?” Este documento se encontra disponível no site www.anfip.org. Resumirei aqui e nas próximas coluans os principais pontos discutidos no relatório, de forma a esclarecer os nossos leitores sobre o que está em jogo e porque quase tudo que a imprensa brasileira escreve sobre o tema apenas repete a campanha de desinformação originada no Palácio do Planalto e nos gabinetes de alguns ministérios em Brasília.

Em primeiro lugar, não é verdade que os gastos sociais obrigatórios, como a previdência, sejam a causa do déficit fiscal do Brasil. As causas principais deste déficit residem nas altíssimas taxas de juros que drenam centenas de bilhões de Reais para os bancos e a especulação financeira (R$ 502 bilhões em 2015), nas desonerações fiscais (cerca de R$ 280 bilhões em 2015), e na sonegação de impostos (cerca de R$ 415 bilhões em 2015).  Em segundo lugar, as políticas de austeridade adotadas por Dilma e Temer, como o aumento da Desvinculação das Receitas da União (DRU) de 20 para 30% e a chamada PEC 95 ou “PEC da Maldade”, que criou por 20 anos um teto para os gastos do governo de acordo com a inflação, são o pano de fundo que explica o propalado atual déficit da Previdência.

Em terceiro lugar, não é verdade que o envelhecimento da sociedade brasileira, ou o fato de que o brasileiro vive mais, é necessariamente um problema para o nosso país. Com certeza o aumento do número de pessoas idosas e sem trabalhar aumenta os gastos da Previdência ao mesmo tempo em que diminui o número de pessoas contribuindo para o fundo que paga as despesas. Porém, se a economia do país cresce, se cresce a produtividade do trabalho, se cresce o emprego e os salários, é muito provável que existam recursos suficientes para dar conta do equilíbrio entre receitas e despesas. Para que esta realidade ocorra, o Brasil precisa de um projeto nacional de desenvolvimento que gere e distribua renda para a grande maioria da população.

Em quarto lugar, a Constituição Cidadã de 1988 estabeleceu o direito de todo brasileiro à  Previdência Social como parte da Seguridade Social em um modelo tripartite, que é comum a muitos países. Neste modelo a Constituição Federal criou o Orçamento da Seguridade Social, composto pelas seguintes fontes de receita: a) contribuições dos empregados e empregadores; b) Contribuição Social sobre o Lucro :íquido das empresas (CSLL); c) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); d) Contribuição para o PIS-PASEP; e) Contribuições das Loterias; e f) receitas próprias de todos os órgão do governo que participam desse orçamento. Portanto, o conjunto destas fontes sustenta o orçamento da previdência.

De onde vem o déficit então? A resposta curta e grossa é que o governo não contabiliza no mentiroso déficit a sua própria contribuição.  Só entram na conta do governo Temer as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores. A parte do governo federal é omitida e aí sim aparece o rombo. Se o governo cumprisse a sua parte conforme manda a Lei Magna, a Previdência seria superavitária. Segundo a ANFIP, o suposto rombo seria coberto com dinheiro do COFINS, do CSLL, do PIS-PASEP, da DRU, e das renúncias fiscais geradas pela desoneração e renúncias fiscais.