Clínica dentária leva multa por recusar intérprete e atendimento para paciente que não fala inglês

Marcony Almeida

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Uma clínica dentária, em Lowell, será obrigada a desenvolver e implementar políticas e procedimentos para garantir o acesso de pacientes que não falam inglês, fornecer treinamento aos seus medicos, e pagar restituições para resolver alegações de que sua equipe discriminou um paciente com base em sua nacionalidade, anunciou a Procuradora-Geral de Massachusetts, Maura Healey.

O processo judicial alega que Merrimack Valley Oral Surgeons, Inc. (MVOS) violou as leis de acomodações públicas do estado e de proteção ao consumidor ao se recusar a fornecer serviços médicos para um paciente que precisava de um intérprete devido a proficiência limitada em inglês. A clínica se recusou, ainda, a permitir que o potencial paciente, uma menor desacompanhada do país africano da Eritreia, tivesse seu próprio intérprete para ajudar na interpretação de tigrínia para o inglês, sem nenhum custo para o local.

“Refugiados e imigrantes já enfrentam sérias barreiras no acesso aos serviços de saúde de que precisam, e a falta de acomodação de pessoas com proficiência limitada em inglês agrava essas disparidades”, disse a Procuradora-Geral Healey. “Devemos fazer tudo o que pudermos para garantir que todos os nossos residentes tenham igual acesso a cuidados médicos”.

Segundo a Procuradoria, em junho de 2018, a paciente estava sentindo fortes dores dentárias e seu dentista a encaminhou para a MVOS para que seus dentes do siso fossem removidos. Um assistente social de um programa de assistência ao paciente ligou para MVOS para marcar uma consulta, mas foi informado pelo gerente do escritório que a prática não poderia acomodar um intérprete. Devido a recusa da clínica, a paciente foi forçada a esperar um mês por uma consulta inicial com outro medico, e outro mês adicional para ter os dentes removidos.

De acordo com a lei de acomodações públicas do estado, uma clínica médica não pode discriminar ou recusar o acesso a alguém que busca serviço devido à sua origem nacional. O ato viola a lei de direitos do consumidor do estado. De acordo com os termos do acordo judicial, a MVOS agora é obrigada a fornecer serviços médicos aos pacientes, independentemente de sua proficiência em inglês; fornecer serviços de interpretação precisos e oportunos a todos com proficiência limitada em inglês que solicitem esses serviços; obter traduções de documentos vitais para pacientes; publicar uma declaração multilíngue notificando sobre a disponibilidade de serviços de acesso a idiomas no website e em seus escritórios; e desenvolver e implementar um plano de acesso ao idioma para aprovação da Procuradoria Geral.

Além disso, a clínica deverá, também, treinar seus médicos e equipe sobre o cumprimento dessas leis e regulamentos e publicar avisos de não-discriminação em seus escritórios. A empresa também deve manter seu status atual nos painéis de provedores do MassHealth e Medicare pelos próximos cinco anos, e pagar US$ 5 mil em restituição ao paciente. A MVOS também deve cumprir todas as leis estaduais e federais antidiscriminação, bem como os regulamentos que regem o MassHealth, Medicare, Medicaid e o Affordable Care Act.

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