Brasileiros que estão no exterior podem votar nas eleições presidenciais do Brasil

Wilson Smith

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As eleições no exterior são organizadas pela Justiça Eleitoral e realizadas em outros países com o apoio dos consulados e embaixadas brasileiras. Mais de 90 países terão locais de votação nas próximas eleições. Além de ser um direito, participar do processo eleitoral é um dever de todo cidadão. O Ministério das Relações Exteriores e o Consulado-Geral do Brasil em Boston estão orientando a comunidade sobre as principais dúvidas para exercer a cidadania nas eleições presidenciais brasileiras.

As eleições presidenciais de 2022 vão acontecer no dia 02 de outubro. O segundo turno, se houver, será no dia 30 de outubro. O horário de votação é das 8h às 17h. Os brasileiros que estiverem em Boston podem votar caso estejam com a situação eleitoral regular e cujo local de votação seja Boston ou em uma das cidades próximas. 

Eleitores registrados em Boston, Somerville, New Hampshire-Nashua, Maine e Vermont votarão em: Salemwood School, 529 Salem Street, Malden, MA 02148. Os eleitores registrados em Framingham, Hyannis e Stoughton votarão em: Saint Tarcisius Parish – Father Maschi Parish Center, 562 Waverly Street, Framingham, MA 01702. 

O Ministério das relações exteriores alertou que o prazo para transferência encerrou-se em maio do ano passado. Somente a partir de novembro, após as eleições deste ano, será possível solicitar novamente a transferência. Caso o título tenha sido transferido, basta comparecer ao local de votação no dia do pleito, portando um documento brasileiro válido de identificação e, se possível, o seu título de eleitor.

Com a informatização dos sistemas, não há mais títulos de eleitor impressos em papel. A orientação atual é baixar o título digital no seu celular. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data das eleições presidenciais deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo aplicativo e-Título. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail eleitoral.boston@itamaraty.gov.br . Todas as mensagens são respondidas em até 2 dias úteis.

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V12 - 2019 | Nº 78
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